Regulamento
Biblioteca Dom Jorge Ortiga
Preâmbulo
Inaugurada a 4 de Janeiro de 2013, a Biblioteca Dom Jorge Ortiga encontra-se inserida no Colégio João Paulo II, a funcionar com valências desde o Berçário até ao 12.º Ano do ensino secundário. Trata-se de um espaço elementar na melhoria do projeto educativo, pois a biblioteca é o coração do ensino/aprendizagem, um centro dinâmico que, atuando em consonância com a sala de aula, deve participar em todos os níveis e momentos do processo de desenvolvimento curricular dos alunos. A biblioteca possui vários milhares de exemplares de leitura diversificada, devidamente organizados e acessíveis aos alunos e professores e ajustados aos níveis de ensino existentes no Colégio.
Ocupa um papel basilar na prossecução do projeto educativo, com que o Colégio se comprometeu com a sociedade bracarense: educar para os valores, valorizando o aspeto académico e o aspeto humano, o esforço e a criatividade, a reflexão e a tranquilidade, a razão e a fé. Que a literatura, história, cultura, religião e teologia, filosofia, ciências sociais, biologia, medicina, geografia, existentes neste espaço, sejam sempre o motivo para a construção integral do ser humano, para que se possam formar humanos de excelência, com valores.
CAPÍTULO I
Artigo 1º
Leis
O presente regulamente é elaborado em sintonia com os procedimentos e artigos presentes no Regulamento Interno do Colégio João Paulo II. Qualquer tipo de ato que coloque em causa o espólio deste espaço será alvo de penalização ou coimas descritas neste documento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 2º
Definição
A Biblioteca Dom Jorge Ortiga é um serviço escolar, de natureza informativa, educativa e cultural, que rege o seu funcionamento pelas normas definidas no presente Regulamento.
Artigo 3º
Âmbito
O presente Regulamento define e rege, apenas, as condições de funcionamento e utilização do espaço da Biblioteca Dom Jorge Ortiga.
Artigo 4º
Objetivos
São objetivos da Biblioteca Dom Jorge Ortiga:
-
Permitir o acesso da população escolar a livros, publicações periódicas, documentos audiovisuais e outros tipos de documentos, que cubram todas as áreas do conhecimento e da imaginação, dando resposta às suas necessidades de informação, cultura e educação, no pleno respeito pela diversidade humana;
-
Estimular o gosto pela leitura e promover a literacia, favorecendo o desenvolvimento cultural dos indivíduos e dos grupos sociais;
-
Proporcionar condições básicas que permitam o exercício informado da reflexão, do debate e da crítica, tendo em vista o exercício dos direitos democráticos e o desempenho de um papel ativo na sociedade;
-
Contribuir para a ocupação dos tempos livres dos alunos;
-
Adaptar os seus serviços à evolução das necessidades dos utilizadores;
-
Cooperar com instituições congéneres e outras entidades de âmbito local, regional ou nacional que se situem em campos de atuação afins como os da cultura e da educação.
Artigo 5º
Atividades
Com vista à prossecução dos seus objetivos gerais, a Biblioteca Dom Jorge Ortiga desenvolve, entre outras, as seguintes atividades:
-
Atualização dos seus fundos;
-
Organização e tratamento técnico apropriado e constante dos seus fundos;
-
Gestão do empréstimo e da circulação de documentos;
-
Fornecimento de informação atualizada aos seus utilizadores;
-
Realização de exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura, encontros com escritores e outras atividades de animação cultural;
-
Apoio e cooperação com a Rede de Bibliotecas do Município de Braga (RBB) e Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) da zona Norte;
-
Promoção de atividades de cooperação com outras bibliotecas e instituições.
Artigo 6º
Áreas Funcionais
A Biblioteca Dom Jorge Ortiga compreende as seguintes áreas funcionais:
-
Atendimento geral (área de receção para atendimento onde se concentra todo o movimento de entrada/saída da biblioteca, o acolhimento, o serviço de referência e o empréstimo);
-
Área de consulta da Internet;
-
Área de leitura geral;
-
Área de audiovisuais;
-
Área de leitura infantil;
-
Área de leitura informal de periódicos/revistas;
-
Serviços técnicos: catalogação de monografias;
-
Depósito/Arquivo.
Artigo 7º
Serviços Prestados
A Biblioteca Dom Jorge Ortiga presta serviços culturais e informativos diversificados, que evoluirão de acordo com as necessidades dos seus utilizadores, a sua disponibilidade técnico-financeira e a avaliação dos resultados. Este tipo de serviços são, nomeadamente:
-
Informação bibliográfica, através do seu catálogo;
-
Consulta, visionamento e audição local de documentos;
-
Livre acesso às estantes;
-
Acesso à Internet, com e sem fios;
-
Referência e informação aos utilizadores;
-
Empréstimo domiciliário;
-
Atividades de animação cultural e de promoção do livro e da leitura.
CAPÍTULO II
Utilizadores
Artigo 8º
Condições de Inscrição
Por ser um espaço de livre acesso a toda a população escolar são utentes da Biblioteca Dom Jorge Ortiga, alunos, professores e demais funcionários da comunidade escolar do Colégio João Paulo II. A admissão como utilizador faz-se mediante a prévia inscrição do aluno no Colégio, sendo no caso de Professores e demais funcionários imperativo o seu registo no Departamento dos Recursos Humanos desta mesma Instituição.
Artigo 9º
Direitos dos Utilizadores
A Proteção e confidencialidade dos dados pessoais rege-se como um direito fundamental e primordial tanto neste Regulamento com nos parâmetros descritos no Regulamento interno do Colégio, os quais se destinam a ser exclusivamente utilizados pela biblioteca, no âmbito da sua normal atividade.
Para além deste princípio o utilizador tem direito a:
-
Usufruto dos serviços prestados pela Biblioteca nas condições previstas neste Regulamento;
-
Obter do Bibliotecário os esclarecimentos necessários à correta utilização dos equipamentos, serviços e acesso aos documentos;
-
Apresentar propostas, sugestões e reclamações fundamentadas sobre os serviços prestados e obter resposta às mesmas, desde que se tenha identificado;
-
Circular livremente pelo espaço da biblioteca;
-
Selecionar entre os documentos que se encontram em livre acesso;
-
Reservar documentos disponíveis na biblioteca;
-
Consultar livremente o catálogo;
-
Obter o apoio do Bibliotecário;
-
Exigir a conferência do estado de conservação dos documentos no momento do seu empréstimo e/ou da sua devolução;
-
Ser tratado com cortesia, atenção, isenção e igualdade;
-
Ser informado das atividades promovidas pelos serviços da biblioteca.
Artigo 9º
Deveres do utilizador
O utilizador tem como deveres:
-
Manter o silêncio nas diversas zonas de leitura da biblioteca;
-
Comportar-se com educação e civismo, cumprindo as normas estabelecidas no presente Regulamento;
-
Respeitar as indicações transmitidas pelo(s) funcionário(s);
-
Utilizar a biblioteca respeitando os objetivos consignados por este Regulamento;
-
Abster-se de quaisquer tentativas de desconfigurarão dos sistemas e de interferência nos mesmos, as quais, não só constituem infrações ao Regulamento como podem, devido à sua gravidade, chegar a classificar-se de pirataria informática, suscetível de ser punida como crime;
-
Abster-se de aceder, nos serviços, a quaisquer conteúdos de natureza ilegal;
-
Manter em bom estado de conservação as espécies documentais que lhe forem facultadas, bem como fazer bom uso das instalações e equipamentos;
-
Assumir perante a Direção do Colégio João Paulo II os danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;
-
Abster-se de retirar, para o exterior da biblioteca, qualquer documento ou equipamento sem que, para tal, tenha sido concedida autorização por parte do serviço responsável;
-
Cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos requisitados para empréstimo domiciliário;
-
Respeitar os horários definidos para a utilização dos serviços, equipamentos e instalações;
-
Cumprir o estipulado no Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos.
-
Para que os documentos se mantenham em boas condições de utilização, deve o utilizador observar alguns cuidados, tais como:
-
Manusear os documentos com as mãos limpas e secas;
-
Não dobrar os cantos das folhas para marcação, utilizando para esse efeito um marcador em cartolina ou um papel;
-
Não escrever sobre os documentos ou fazer anotações nos mesmos.
CAPÍTULO III
Funcionamento
Secção I
Disposições Gerais
Artigo 10º
Acesso aos Documentos
É da responsabilidade dos serviços competentes da Biblioteca Dom Jorge Ortiga determinar o nível de acesso aos documentos, por parte dos utilizadores, o qual pode ser livre, condicionado ou reservado.
Entende-se por livre acesso, a liberalização do contacto entre o utilizador e os documentos, eliminando-se as barreiras no acesso à informação.
São de livre acesso os livros, jornais e revistas que se encontrem nas estantes do serviço de adultos e do serviço infantojuvenil.
São considerados documentos de acesso condicionado:
-
Os que se encontram armazenados no Arquivo;
-
Documentos áudio e audiovisuais, aos quais os utilizadores têm acesso apenas aos invólucros, devendo os respetivos conteúdos ser requisitados junto do Bibliotecário;
-
São considerados documentos reservados aqueles que, pela sua natureza, valor ou estado de conservação só possam ser acedidos em condições especiais.
Não é permitida a saída de monografias e/ou publicações periódicas, bem como qualquer outro documento, para qualquer serviço externo sem a prévia autorização do bibliotecário.
Secção II
Atendimento Geral
Artigo 11º
Função
A receção ao utilizador é feita no local estipulado para o efeito (posto de trabalho do Bibliotecário), nesta área da biblioteca centraliza-se todo o processo de acolhimento, informação e encaminhamento do utilizador.
São prestados nesta área de trabalho os seguintes serviços:
-
Empréstimo domiciliário;
-
Serviço de referência;
-
Informação pertinente para o utilizador, nomeadamente o regulamento da Biblioteca, as últimas novidades/aquisições editoriais e as atividades culturais e de animação da Biblioteca.
Secção III
Do Empréstimo Domiciliário
Artigo 12º
Utilizadores do serviço de empréstimo domiciliário
Entende-se por empréstimo a cedência de documentos para leitura, em espaços exteriores às instalações da biblioteca.
O empréstimo domiciliário é autorizado a toda a comunidade escolar, desde que apresente os respetivos dados (Nome, número de inscrição, turma, posto de trabalho, etc…)
Artigo 13º
Empréstimos a pessoas coletivas
É permitido o empréstimo de documentos a entidades coletivas, tais como associações, grupos organizados ou outras bibliotecas, devendo cada pedido ser analisado caso a caso pela Divisão da Biblioteca ou pela Direção Pedagógica do Colégio João Paulo II;
Artigo 14º
Documentos passíveis de empréstimo
Estão disponíveis para empréstimo domiciliário individual todos os documentos, com as seguintes exceções:
-
Obras de referência;
-
Publicações periódicas;
-
Documentos do fundo local, do fundo antigo, do fundo reservado;
-
Documentos de valor patrimonial relevante;
-
Documentos em mau estado de conservação;
-
Jogos.
As obras não passíveis de empréstimo individual poderão, mediante autorização especial, ser emprestadas a entidades coletivas, nos termos do Artigo13º.
Artigo 15º
Número de documentos e período de empréstimo para o utilizador individual
O utilizador de empréstimo poderá requisitar:
-
Até 2 livros por um período não superior a 14 dias, renovável duas vezes por igual período;
-
1 Filme por um período não superior a 7 dias (não renovável);
-
Até 3 CD’s por um período não superior a 7 dias (não renovável);
Artigo 16º
Reservas e renovações
Caso pretenda a requisição de um documento deverá recolher o mesmo na sala de leitura ou solicitar o seu levantamento até 15 minutos antes do encerramento da biblioteca.
Os pedidos de empréstimo de publicações existentes poderão ser realizados presencialmente, por correio eletrónico ou poderá ser efetuado o pedido na plataforma online existente para esse devido efeito.
Artigo 17º
Conservação, extravio e deterioração de documentos
Cada utilizador é responsável pelo estado de conservação e pelo extravio dos documentos requisitados. Os pais e encarregados de educação são responsáveis pelos documentos emprestados aos menores sob a sua responsabilidade.
O extravio ou dano dos documentos requisitados implicará a sua substituição por um exemplar novo, ou o seu pagamento integral, de acordo com o valor atual do documento, no prazo de 14 dias.
Caso o documento esteja esgotado, o utilizador indemniza a Biblioteca Dom Jorge Ortiga de acordo com o valor de referência do mercado.
O dano de um documento, extravio ou atraso prolongado de devolução poderá implicar por parte do Bibliotecário a recusa de novo empréstimo.
Artigo 18º
Penalizações
Caso os prazos estipulados para empréstimo não sejam cumpridos, o utilizador ou o seu encarregado de educação serão notificados para proceder à entrega do(s) documento(s).
Atrasos na devolução de publicações cedidas em regime de empréstimo domiciliário implicam a suspensão imediata de novos empréstimos domiciliários, bem como a utilização dos recursos informáticos da biblioteca enquanto se verificar o atraso.
São concedidos 7 dias de tolerância após a data prevista de devolução, ficando apenas penalizado o leitor com o impedimento de requisitar publicações ao domicílio e aceder aos recursos informáticos.
Caso o leitor não proceda à devolução das obras decorridos os 7 dias de tolerância, ficará sujeito ao pagamento de uma sanção pecuniária de 0,50 cêntimos por dia a contar do 8º dia de atraso.
A penalização ao leitor termina após a devolução desse(s) documento(s) e o cumprimento das sanções aplicáveis.
Secção IV
Da consulta presencial
Artigo 19º
Definição
Entende-se por leitura de presença, ou consulta local de documentos, a que é efetuada exclusivamente nas instalações da Biblioteca Dom Jorge Ortiga, dentro dos seus horários de funcionamento, nos lugares reservados para tal efeito.
Artigo 20º
Sala de Leitura Individual
Na sala de leitura individual da Biblioteca Dom Jorge Ortiga os livros estão arrumados por assuntos e cores de acordo com a Classificação Decimal Universal (CDU) em estantes de livre acesso, não estando autorizado a empréstimo domiciliário de documentos tais como Enciclopédias, Dicionários e Manuais Escolares.
Os livros retirado para consulta não deverão ser colocados nas estantes pelos utilizadores, mas deixados nos locais que para esse efeito (carrinho de livros) se encontra na sala, para posterior arrumação por parte do Bibliotecário.
Este tipo de consulta é extensiva aos livros e periódicos que se encontrem em Arquivo, mediante prévia requisição para consulta local.
Artigo 21º
Sala de Trabalho em Grupo
Na sala de trabalho em grupo da Biblioteca Dom Jorge Ortiga estão autorizados, alunos e professores a realizar atividades em parceria com 3 ou mais elementos. Tal como no Artigo 20º, este espaço rege-se pelas mesmas regras que a sala de leitura individual no que se refere ao manuseamento de documentos pertencentes à biblioteca.
Neste espaço está inserido o material de apoio ao arquivo da biblioteca, pelo que, quando necessário poderá ser suscetível de ser utilizado temporariamente para o acesso ao mesmo.
Secção V
Da Sala de Audiovisual
Artigo 22º
Funcionamento
A utilização do equipamento audiovisual, por parte dos Professores, está sujeita a marcação prévia.
A audição local de CD’s e o visionamento de filmes faz-se mediante a disponibilidade da sala onde se encontra este tipo de equipamento.
Os utilizadores têm livre acesso ao móvel expositor, onde podem selecionar o involucro do documento que pretendem.
Após inscrição junto do Bibliotecário o manuseamento do equipamento audiovisual ficará da inteira responsabilidade do utilizador.
Só é permitido o visionamento de filmes ou materiais multimédia pertencentes ao espólio da Biblioteca Dom Jorge Ortiga.
Secção VI
Das Doações
Artigo 23º
Definições e âmbito
Ao longo da sua existência, a Biblioteca Dom Jorge Ortiga viu a sua coleção crescer e ser enriquecida graças à generosidade de quantos a quiseram beneficiar com a doação de importantes coleções particulares e institucionais
Apesar da nossa disponibilidade técnico-financeira, todo o apoio com que possamos contar, da parte de particulares ou entidades em nome coletivo, é bem-vindo, contanto que não se desvirtue a missão da biblioteca enquanto mecanismo fulcral para a aprendizagem/desenvolvimento dos alunos e apoio técnico aos professores do Colégio João Paulo II.
Neste apoio incluem-se doações de documentação que possam enriquecer a coleção da biblioteca permitindo-lhe pôr à disposição dos utilizadores mais recursos documentais contribuindo para melhorar a qualidade do serviço oferecido.
Entende-se por doação toda a oferta espontânea de documentação (e outras) ao Colégio João Paulo II, levada a cabo por particulares ou entidades em nome coletivo.
Artigo 24º
Seleção
São particularmente bem-vindos materiais que, pelas suas características, se revistam de acentuada relevância para a prossecução dos objetivos/missão do Colégio João Paulo II.
Artigo 25º
Inclusão na coleção
Apenas as ofertas a incluir na coleção da biblioteca serão objeto de tratamento técnico.
Em regra, salvo acordo em contrário, os registos informáticos dos documentos a incluir nas coleções não registarão qualquer indicação de proveniência para além da indicação “Oferta”.
Após catalogação e introdução na base de dados online dos documentos os mesmos ficam automaticamente disponíveis para consulta presencial ou para empréstimo.
CAPÍTULO IV
Serviço de Apoio aos Utilizadores
Secção I
Serviço de Referência
Artigo 26º
Objetivos
O Serviço de Referência é prestado por um Bibliotecário e tem por finalidade:
-
Fornecer informação pertinente aos utilizadores sobre a utilização dos recursos da Biblioteca;
-
Dar uma maior atenção às necessidades específicas do utilizador;
-
Fornecer as pistas adequadas para que o utilizador encontre resposta às suas questões;
-
Orientar e aconselhar o utilizador quanto à pesquisa.
Secção II
Equipamentos informáticos
Artigo 27º
Serviços disponibilizados
A Biblioteca Dom Jorge Ortiga tem ao dispor dos seus utilizadores equipamento informático com as seguintes finalidades:
-
Pesquisa no catálogo informatizado do fundo documental;
-
Execução de trabalhos;
-
Programas informáticos de apoio às aulas de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC);
-
Acesso à Internet.
Artigo 28º
Funcionamento
Compete ao bibliotecário de serviço ligar e desligar os equipamentos informáticos.
Este serviço exige marcação prévia mediante apresentação dos dados institucionais (nome completo, número, turma), sendo o período de utilização determinado por norma interna, com possibilidade de alargamento caso não haja lista de espera.
Quando o utilizador detete alguma avaria nos equipamentos informáticos postos à sua disposição, deverá comunicar o facto de imediato ao bibliotecário.
Artigo 29º
Restrições à utilização
O utilizador compromete-se a adequar o seu comportamento durante o uso dos postos públicos de forma a não incomodar os outros utilizadores da Biblioteca.
O utilizador obriga-se a libertar o posto, no horário estipulado aquando da inscrição, nas mesmas condições operacionais em que o encontrou, não podendo, por isso, alterar a sua configuração, nomeadamente no que respeita a: instalação de software; alteração de parâmetros do sistema e/ou software aplicacional; alteração da configuração de hardware ou qualquer outra ação que altere as condições de utilização desse posto.
Se o utilizador necessitar de aplicações com componente sonora deverá recorrer ao uso de auscultadores.
A Biblioteca decidirá unilateralmente quais as aplicações, protocolos e conteúdos a que os postos públicos poderão aceder.
A Biblioteca poderá utilizar software de filtragem de forma a aplicar as regras acima enunciadas.
A impressão de qualquer tipo de documento a partir de um posto público não está disponível sendo que para esse efeito deverão ser enviados todos os documentos por correio eletrónico para os serviços da Reprografia do Colégio João Paulo II.
O limite de tempo máximo diário de utilização dos postos informáticos será fixado pela Biblioteca.
Poderá ser solicitada a renovação do tempo diário ao funcionário da Biblioteca presente na sala de leitura, desde que:
-
Existam computadores disponíveis na sala;
-
Que não sejam necessários os equipamentos para o tempo de aula;
-
Tenham respeitado as regras em vigor na Biblioteca e acatadas as indicações do bibliotecário.
Artigo 30º
Sanções
O não cumprimento do estipulado no artigo anterior implica:
-
Advertência;
-
Suspensão da utilização do sistema informático;
-
Ocorrência, processo interno encaminhado para a direção do Colégio João Paulo II.
Secção III
Reprografia
Artigo 31º
Articulação
Perante a inexistência no espaço físico da biblioteca de reprografia, este serviço encontra-se disponível no Colégio João Paulo II.
A articulação, entre a Biblioteca Dom Jorge Ortiga e a Reprografia, possibilita ao utilizador através de correio eletrónico o envio de trabalhos que queira imprimir, assim como manuais escolares que pretenda fotocopiar, mediante preenchimento de requisição.
Em sincronia com a Reprografia, a Biblioteca Dom Jorge Ortiga rege-se pela proibição da reprodução integral de publicações portuguesas e estrangeiras, de acordo com o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e regras de procedimento aconselhadas pelo Gabinete de Direitos de Autor do Ministério da Cultura, sendo apenas permitido fotocopiar até 20% do número total de páginas de livros e periódicos.
CAPÍTULO V
Regime Sancionatório
Artigo 32º
Normas complementares
A utilização das instalações da biblioteca para iniciativas pedagógicas, atividades, ou outras, carece de autorização prévia. O pedido, por correio eletrónico, endereçado por escrito ao Diretor Pedagógico, deverá ser efetuado com, pelo menos, 15 dias de antecedência e dele deverão constar, de entre outros que se entender oportuno mencionar, os seguintes elementos:
-
Tipo e objetivos da atividade;
-
Data e período de utilização;
-
Espaço que se pretende utilizar;
-
Equipamento e apoio necessários.
Os utilizadores da Biblioteca deverão pautar a sua conduta de acordo com as normas de civilidade exigíveis, quer no que respeita ao comportamento pessoal, quer no que respeita ao uso dos bens coletivos.
Perante casos de manifesto desrespeito pelas normas constantes deste Regulamento, qualquer dos Técnicos ao serviço da biblioteca está autorizado a intervir da forma que considere mais adequada e que poderá ir até à expulsão do utilizador das instalações da biblioteca, sendo alvo de registo de uma Ocorrência.
Compete ao Conselho Diretivo do Colégio João Paulo II deliberar sobre casos omissos no presente Regulamento, bem como sobre questões decorrentes da interpretação do seu articulado.
Artigo 33º
Inibições
Sem prejuízo dos deveres enunciados no artigo 9º, aos utilizadores está vedado:
-
Comer ou beber nas áreas da biblioteca;
-
Sentar-se nas mesas ou deslocar móveis, sem autorização do(s) funcionário(s) em serviço nesse setor;
-
Retirar indevidamente ou danificar os materiais e equipamentos postos à sua disposição;
-
Mudar qualquer documento de uma sala e/ou secção para outra sem a prévia autorização do(s) funcionário(s) de serviço;
-
Entrar com pastas, sacos e mochilas de grandes dimensões e guarda-chuvas;
-
Utilizar telemóveis dentro da biblioteca;
-
Riscar, dobrar, partir ou inutilizar de algum modo os materiais da biblioteca ou retirar qualquer sinalização colocada pelos serviços (cota, carimbos ou quaisquer outros sinais e registos).
O não cumprimento da disposição prevista na alínea g) do número anterior implica a reposição do documento ou do material pelo responsável, o seu pagamento integral, ou a sua substituição por outro de valor semelhante, conforme os serviços do Colégio João Paulo II acharem mais conveniente.
Artigo 34º
Penalizações
Os utilizadores que perturbem o normal funcionamento da biblioteca, infringindo as normas deste Regulamento e as advertências do(s) funcionário(s), serão convidados a sair deste espaço.
O utilizador que sair das instalações da biblioteca com qualquer documento que não tenha sido previamente requisitado, ficará sujeito a sanções que poderão ir da simples advertência, à suspensão temporária do empréstimo domiciliário ou ao registo de Ocorrência endereçada à Direção Pedagógica do Colégio João Paulo II.
Artigo 35º
Integração de Lacunas
As lacunas neste Regulamento serão resolvidas pela chefia da Comissão da Biblioteca Dom Jorge Ortiga, Bibliotecário e Direção Pedagógica do Colégio João Paulo II.
Artigo 36º
Revisão
O presente Regulamento será revisto sempre que se revele pertinente para um correto e eficiente funcionamento da Biblioteca Dom Jorge Ortiga.
Artigo 37º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 30 de Janeiro de 2017.
Visto e aprovado em sessão do Conselho Diretivo do Colégio João Paulo II.